A RELEVÂNCIA DOS CONFLITOS NOS PROCESSOS DE FORMAÇÃO.

Autores

  • Leiny Gomes Leite Universidade Católica de Santos - UNISANTOS
  • Alexandre Saul Universidade Católica de Santos

Palavras-chave:

Pedagogia crítico-libertadora, Direito, Emancipação humana

Resumo

Trata-se de investigação em andamento tendo como objeto o conflito como ato pedagógico. Pretende-se compreender como desenvolver processos formativos tomando o conflito como eixo estruturante da prática educativa. O referencial apoia-se em Paulo Freire e teóricos das áreas da Educação e do Direito. A metodologia inclui o levantamento de estudos sobre abordagens do conflito em cursos de direito e no sistema judiciário; e sobre a pedagogia crítica. Apostando na conscientização como fator de inovação e humanização na práxis dos profissionais do direito, pretende-se anunciar possibilidades a formação crítico-libertadora desses sujeitos.

 

INTRODUÇÃO

 

A pesquisa emergiu de indagações da pesquisadora, pois sua formação básica foi intermediada pelos pressupostos da Educação Construtivista e a formação universitária em Direito, pelo Tecnicismo, que trazem distintas visões sobre o conflito e seu potencial educativo.

Movidos pelo afã de solucionar os conflitos, empregando o conhecimento jurídico técnico adquirido, os profissionais do Direito, em geral, se afastam das circunstâncias subjetivas e sociais.

Expõe, então, a perspectiva identitária que permeia a pesquisadora valendo-se de Nóvoa (2017, p.1118) quando relata que “ninguém constrói a sua identidade profissional fora de um contexto organizacional e de um posicionamento no seio de um coletivo que lhe dê sentido e densidade”. Eis o ponto de partida para desnovelar as indagações, diante da inafastabilidade do sujeito da política e do contexto de seu tempo.

A possibilidade de uma pesquisa no mestrado em educação, desaguou na investigação do conflito como ato pedagógico, cujo objetivo é denunciar a necessidade de problematização do conflito e não, apenas, resolução destes.

Considerando que conflitos são inerentes às relações humanas e conforme Zapparolli (2012) trazem a possibilidade de transformação e crescimento a partir do convívio das diversidades, o referencial principal é Freireano, especialmente quando apresenta os pressupostos de uma Pedagogia da Autonomia (FREIRE, 1996) que visa o exercício democrático e o constante recriar, sob o tripé do sujeito, o mundo e as possibilidades.

Pretende-se, nesse contexto, compreender como desenvolver processos formativos com estudantes e profissionais das ciências jurídicas, tomando o conflito como eixo estruturante da prática pedagógica.

Nesse sentido, a pedagogia crítica e contra hegemônica se põe como o meio ideal para resgatar a formação, promover a conscientização, propor reflexão sobre o pensamento e a prática, adentrando à intimidade e identificando as contradições.

Isto posto, o sujeito inacabado, mas consciente de seu inacabamento (FREIRE, 1967), é capaz de apreender o conhecimento e recriá-lo. Cabe, então, aos cursos de formação o afastamento do treinamento e a persecução da curiosidade epistemológica, sem se afastarem da rigorosidade metódica. Para tanto, tais pressupostos precisam constar no currículo e na práxis docente.

Pois bem, se a Educação é capaz de provocar a criticidade do ser humano e o ato pedagógico é, também, ato político, há indícios que o desenvolvimento do profissional jurídico humanizador se dê por meio de intervenções provocadas pelos educadores formadores valendo-se dos conflitos, como práxis.

Defende-se, então, que a Educação, pelos pressupostos da pedagogia crítica, seja humanizadora, emancipatória e formadora dos sujeitos para lidar com conflitos, sem fugir, ocultá-los ou ignorá-los.

Afasta-se da intenção de definir metodologias e/ou práticas estáticas, pré-definidas, e aproxima-se da intenção de anunciar contributos para a formação, para que os profissionais jurídicos possam atuar em harmonia com os problemas práticos do cotidiano, comprometendo-se com a justiça social.

Biografia do Autor

Leiny Gomes Leite, Universidade Católica de Santos - UNISANTOS

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Católica de Santos - SP

Alexandre Saul, Universidade Católica de Santos

Professor Orientador: Doutor pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em Educação: Currículo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - SP

Referências

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

______. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

NÓVOA, António. Firmar a posição como professor, afirmar a profissão docente. Cadernos de Pesquisa, v. 47, n. 166, p. 1106-1133, out./dez. 2017.

ZAPPAROLLI, Célia Regina; KRÄHENBÜHL, Mônica Coelho. Negociação, mediação, conciliação, facilitação assistida, prevenção, gestão de crises nos sistemas e suas técnicas. São Paulo: LTr, 2012.

Downloads

Publicado

29-06-2023

Edição

Seção

EIXO 10. Direito à educação, justiça social, identidades e diversidade humana, cultural e ambiental: desigualdades sociais e processos formativos.