Em audiência pública realizada em 8 de novembro, mais da metade das falas da plenária foram contrárias a proposta de reformulação das Diretrizes Curriculares para a Formação e pela manutenção e implementação imediata da Resolução 02/2015. Até 23 de outubro, posteriormente prorrogado para 30 de outubro, o CNE recebeu ‘contribuições’ ao parecer. A Anfope, assim como muitas entidades do campo educacional e acadêmico encaminharam ao CNE suas contribuições, a saber o pedido para: 1) Arquivamento dos pareceres referente a proposta de revisão e atualização das “Diretrizes Nacionais e Base Nacional Comum Curricular para a Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica” em discussão no CNE; 2) Imediata implementação da Resolução CNE n. 2/2015, sem alterações e acompanhamento de sua materialização junto às IES.
Em tempo recorde, o CNE desprezando o posicionamento das entidades e seus argumentos, aprova em sessão pública, totalmente esvaziada, pois não divulgada, a ‘nova’ Resolução sem discussão com o campo educacional. Essa ‘nova’ Resolução é mais um retrocesso educacional pois descaracteriza a formação docente afrontando a concepção da Base Comum Nacional dos cursos de formação de professores, que articula indissociavelmente a formação e a valorização dos profissionais da educação, defendida historicamente pela ANFOPE. Essa aprovação acelerada, sem discussão, visa desmontar um processo em curso nas IES de todo o pais, que nos últimos anos se dedicaram a reformular seus cursos de licenciatura conforme determinava a Resolução 02/2015, dentro do prazo previsto pelo CNE, que prorrogou sua implementação até dezembro de 2019. Consideramos tal atitude um desrespeito às instituições de ensino superior que efetuaram um grande esforço para construir projetos institucionais de formação de professores, assim como aos professores e estudantes dos cursos de licenciatura, e às próprias decisões do CNE. Tal medida compromete a elevação da qualidade dos cursos de formação e da educação brasileira, e anula os avanços propostos pela Resolução 02/2015.
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